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Justiça reconhece desarrimo afetivo e condena pai a indenizar fruto em R$30 milénio reais
Em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, a Justiça determinou a pena de um pai ao pagamento de R$ 30 milénio por danos morais, em seguida provar o desarrimo afetivo do próprio fruto. A ação contou com o espeque da Defensoria Pública do Estado e destacou a negligência paterna tanto no campo emocional quanto no material desde a separação conjugal ocorrida em 2020.
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De congraçamento com os autos, o pai deixou de manter qualquer vínculo afetivo com a petiz, desrespeitando o recta fundamental à convívio familiar. Outrossim, ele se ausentou em situações de premência financeira, porquê nos períodos de problemas de saúde do fruto, e ainda descumpriu o congraçamento judicial que previa visitas regulares.
A privação regular provocou consequências psicológicas relevantes. A petiz passou a buscar em figuras próximas uma referência paterna, chegando a invocar terceiros de “pai”, o que reforça a sisudez do desarrimo.
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A decisão da 2ª Vara Cível de Arcoverde não se limita a reparar o sofrimento vivido. Ela também reafirma a preço da presença ativa e responsável dos pais na formação, no estabilidade emocional e no bem-estar dos filhos, ressaltando que a negligência afetiva pode gerar consequências jurídicas sérias.