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Ai se eu te processo, Ai, ai se eu te processo – 29/01/2025 – Conrado Hübner Mendes

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“Grupo de advogados vai acionar MPF contra Nikolas Ferreira por vídeo sobre Pix”; “Governo avalia processar criminalmente quem divulga fake news sobre o Pix”; “Bolsonaro diz que vai processar Haddad depois fala sobre crise do Pix”; “Boulos diz que vai processar Nikolas Ferreira por fake news sobre fiscalização do Pix”; “Bruno Dantas ameaço jornalista depois glosa sobre atuação no TCU”.

“Pablo Marçal ameaço processar jornalista em entrevista ao vivo”; “Carlos Bolsonaro diz que vai processar Marçal por injúria”; “Bolsonaro diz que vai processar Lula por fala sobre mansão nos EUA”; “Boulos diz que vai processar Marçal sobre caso envolvendo homônimo”; “Michelle Bolsonaro diz que vai processar pessoas do PT por ‘ameaças’”.

“Janja diz que vai processar ‘X’ depois ataque hacker”; “Felipe Neto diz que vai processar Gustavo Gayer por divulgação de fake news”; “Yasmin Brunet diz que vai processar médicos depois críticas e especulações sobre sua aspecto”; “Thor Batista diz que vai processar quem o atacou na internet”; “Susana Vieira diz que vai processar quem falar mal dela”; “Susana Vieira ameaço processar quem lhe invocar de velha”.

A sequência de manchetes recentes mistura embates políticos, jurídicos e pessoais muito diferentes. Algumas caricatas, outras dotadas de argumento jurídico talvez venerando, as chamadas guardam em generalidade a escolha pela teatralização pública da ameaço jurídica.

O instinto da ameaço, que raramente se consuma em ação judicial e fica só no recado, dá sinais importantes sobre muita coisa. Não indica unicamente modalidade do jornalismo declaratório, aquele desprovido de veste relevante ou estudo, e ansioso por reportar enunciação frívola. Não demonstra só a precariedade da informação não violenta para ter qualquer vitória em envolvente definido pela beligerância e incivilidade.

Não só demonstra ímpeto de usar o recta para intimidar, ou a crença de que conflitos podem ser vencidos pela ameaço de processo. Não só revela a ignorância de muita gente que, ao sacar a arma do “vou te processar”, pode ser acusada de violação de ameaço: “Ameaçar alguém, por termo, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” (art. 147 do Código Penal). Estará sujeita à imprevisível tradução judicial sobre o significado de “mal injusto e grave”.

Esse coro de ameaças talvez seja sintoma de patologia social e jurídica que se intensifica em nosso tempo. O lawfare verbal e pré-judicial, uma espécie de judicialização informal do oração público, precisa ser mais muito publicado, suas causas e efeitos mais muito pesquisados.

Não basta processar, tem que ameaçar antes. O fenômeno não se confunde com a judicialização ou com a litigância predatória, que instrumentaliza a Justiça para violar a lei, ou usa o Judiciário uma vez que arma para fins espúrios. O lawfare pré-judicial usa a ameaço midiática, pura e simples, uma vez que arma. É também uma forma de predação e banalização do recta.

Enquanto o Judiciário não oferecer uma saída doutrinária e processual para neutralizar o eventual desfeita do recta, ou o eventual violação de ameaço, seremos cada vez mais submetidos a esse ridículo jogral: “Nossa, nossa, assim você me mata, ai se eu te processo, ai, ai se eu te processo”.


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