Na última semana, foi lançada a federação entre dois importantes partidos do centrão: União Brasil e Progressistas (PP). Essa será a quarta federação desde que o instrumento foi permitido pela legislação brasileira em 2021.
Diferentemente das outras federações, criadas sobretudo para prometer a sobrevivência de partidos que sozinhos não cumpririam a cláusula de desempenho —seja se aliando a partidos maiores (uma vez que PC do B e PV com o PT), seja somando forças com outro partido pequeno (caso de PSOL e Rede, e em certa medida do PSDB e Cidadania)— a novidade federação une dois partidos que, à luz dos resultados de 2022, não parecem ameaçados. União e PP foram, respectivamente, o terceiro e o quarto partidos mais votados para a Câmara dos Deputados, com 9,34% e 7,35% dos votos válidos.
Se PP e União não correm risco de vanescer, qual o objetivo da federação, considerando as amarras eleitorais que ela impõe? E, por fim, quão restritivas são essas amarras no caso específico?
A novidade federação parece satisfazer um papel estratégico na centro-direita, capaz de fazer frente tanto ao PL quanto ao PSD.
Frente ao PL, a federação pode se tornar selecção para candidatos que busquem novidade legenda em 2026, evitando que o partido de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro reine inteiro no espectro da direita. O tamanho e a capilaridade da federação aumentam o potencial de lançar listas proporcionais competitivas e de negociar candidaturas.
Frente ao PSD, a federação disputará com o partido de Kassab o papel de principal apoiador —o leal da balança— das candidaturas presidenciais nos estados. Apesar de movimentações de Ronaldo Caiado e Rodrigo Pacheco, é difícil crer que PP, União ou PSD aloquem recursos para lançar candidatura presidencial própria. Ser o parceiro estratégico de um candidato competitivo à Presidência amplia o poder de barganha na definição das candidaturas estaduais.
Sobre os possíveis constrangimentos, vale lembrar que PP e União compartilham origens: ambos descendem do vetusto PDS, herdeiro da Estádio, o partido de sustentação da ditadura militar. Os poucos embates eleitorais recentes também favorecem a convergência. Em 2022, o PP lançou candidatos a governador em unicamente cinco estados; o União, em 12. Foram adversários unicamente no Acre, em Santa Catarina e Rondônia —e sem conflitos decisivos.
Nas eleições municipais de 2024, PP ou União lançaram candidatos em 2.537 dos mais de 5.500 municípios, mas competiram diretamente em unicamente 236, sendo três capitais: Rio de Janeiro e Curitiba, onde não tinham chances reais, e Campo Grande, onde se enfrentaram no segundo vez. Os constrangimentos são menores do que parecem à primeira vista.
A federação pode ainda gerar outro mercê: formar listas proporcionais mais fortes, aumentando o número de candidatos com potencial de ultrapassar o piso de votação individual exigido pela legislação. Isso favorece tanto o lucro de cadeiras pelo quociente partidário quanto na disputa pelas sobras.
Se PP e União souberem governar conflitos pontuais, a federação tende a colher mais frutos em 2026 do que concorrendo isoladamente —sem especular os possíveis desdobramentos para o comando da Câmara e do Senado na próxima legislatura.
Uma federação partidária é uma federação formal entre dois ou mais partidos, de abrangência pátrio e duração mínima de quatro anos. Deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuir regimento próprio e um presidente, funcionando, em muitos aspectos, uma vez que um partido único. Durante esse período, a federação atua uma vez que uma única legenda no lançamento de candidatos a cargos majoritários e na formação das listas para os cargos proporcionais.
Apesar da atuação conjunta, cada partido mantém autonomia para governar os recursos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Peculiar de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). O rompimento da federação antes do prazo mínimo acarreta punições: os partidos envolvidos ficam impedidos de formar novidade federação ou coligações para cargos majoritários por duas eleições e têm suspenso o recebimento dos recursos do Fundo Partidário até completar o período restante dos quatro anos exigidos.