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STF mantém condenações e prisões de réus pelo incêndio na Boate Kiss

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, por três votos a dois, manter as condenações e a prisão dos quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu na noite desta segunda-feira (3) e confirmou a decisão anterior do ministro Dias Toffoli, que havia restabelecido a validade do júri.

Com a decisão, permanecem as penas de Elissandro Spohr, ex-sócio da lar noturna, réprobo a 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro Hoffman, também ex-sócio, sentenciado a 19 anos e 6 meses; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da filarmónica Gurizada Fandangueira, réprobo a 18 anos; e Luciano Bonilha, facilitar da filarmónica, com pena de 18 anos.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia anulado o julgamento dos réus em 2022, alegando irregularidades no processo. No entanto, no ano seguinte, Toffoli atendeu a um pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR) e do Ministério Público do Estado, que argumentaram que os fundamentos da resguardo não eram suficientes para virar a decisão.

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O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, resultando na morte de 242 pessoas e deixando outras 636 feridas. A tragédia teve início durante a apresentação da filarmónica Gurizada Fandangueira, quando um artefato pirotécnico utilizado no show atingiu o revestimento acústico do palco. A esbraseamento do material gerou um gás tóxico que se espalhou rapidamente pelo envolvente fechado, causando a maioria das mortes por asfixia.

A decisão do STF é mais um desdobramento do caso que, mais de uma dezena depois, ainda mobiliza familiares das vítimas em procura de justiça.



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