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Reforma eleitoral ou distração? – 20/04/2025 – Lara Mesquita

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No último dia 7 de abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a volta do debate sobre a mudança do sistema eleitoral, propondo um protótipo misto que combina dois métodos de escolha de deputados: o majoritário e o proporcional.

Trazer esse tema à tona em ano nunes —quando ainda é provável subscrever mudanças com validade para a próxima eleição— virou rotina no anedotário político vernáculo.

Até pouco tempo detrás, discutia-se o “distritão”, sistema proparoxítono bravo por nomes uma vez que Eduardo Cunha e Arthur Lira. Agora, Motta resgata o protótipo preposto dos tucanos: o misto.

Mas qual “sistema misto”? O protótipo mexicano, mais fácil de entender e popular entre leigos? O germânico, o único verdadeiramente proporcional, mas que permite flutuação no número de cadeiras no Parlamento? Ou o escocês, que evita flutuação mas não corrige totalmente as distorções do voto distrital?

Se você não sabe, provavelmente o sublime deputado também não.

Chamados pela bibliografia especializada de “sistemas de membro suplementar”, esses modelos buscam unir o melhor dos dois mundos: a proximidade entre eleitos e eleitores proporcionada pelo voto distrital e a justiça na distribuição de cadeiras entre os partidos, oferecida pela regra proporcional. Essa combinação também reduz a fragmentação partidária quando comparada a um sistema exclusivamente proporcional, mas manteria incentivos para que os partidos se organizem nacionalmente, apresentando plataformas claras.

O componente proporcional também cumpre um papel fundamental na representação de eleitores cujas preferências não se baseiam em questões localistas, mas em valores ou causas programáticas —uma vez que foi, por exemplo, o caso dos partidos verdes na segunda metade do século 20, que conseguiram escolher representes graças a esse tipo de sistema.

Ainda assim, os sistemas mistos não são simples. Num país em que muitos dizem que os eleitores não entendem nem o sistema proporcional atual, será essa a reforma mais urgente?

Outrossim, sua adoção exigiria mudança constitucional —exceto, talvez, no protótipo germânico, que respeita a proporcionalidade final.

Mais importante que o protótipo, cabe perguntar: qual o problema que se quer resolver, a suposta intervalo entre representantes e representados? Ora, a política brasileira é justamente criticada pelo seu excessivo personalismo.

Por outro lado, a reforma aprovada em 2017 —que acabou com coligações proporcionais e instituiu cláusulas de desempenho— já vem combatendo a fragmentação. Em somente um ciclo, a queda no número de partidos foi expressiva. Com o aumento da cláusula para 2,5% em 2026 e 3% em 2030, a tendência é tombar ainda mais.

Enquanto isso, temas centrais seguem ignorados, uma vez que a aprovação do novo código eleitoral e as regras de distribuição dos recursos públicos eleitorais. Por que continuar permitindo que a cúpula dos partidos controle sozinha o tramontana dos bilhões do fundo público eleitoral? Em 2022, foram R$ 4,9 bilhões.

Por que não discutir uma regra mista também cá, combinando a vontade das direções partidárias com alguma influência da sociedade? O protótipo germânico, mais uma vez, pode inspirar.


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