Milhões de consumidores —mais de três milhões de residências têm vontade solar fotovoltaica no Brasil— estão na alça de mira do Ministério de Minas e Pujança. O ministro Alexandre Silveira quer bancar a ampliação da tarifa social de energia para 60 milhões, cortando os subsídios das energias solar e eólica, cavalo de Troia energético e ambiental em um país que sediará, em novembro próximo, em Belém, a COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025).
O Marco Legal da Geração Distribuída, instituído pela lei 14.300/2022, estabeleceu uma taxação gradativa sobre o uso dos fios distribuidores de vontade, que chegará a 100% em 2029.
Ela reduzirá, portanto, o valor dos créditos pela vontade gerada pelo sistema de captação da vontade solar. Quem instalou o sistema antes de 2023, só será taxado a partir de 2045.
Mas a proposta do ministro mudará esse cenário, caso seja adotada. A taxação plena não viria ao final da outorga do empreendimento, mas sim quando se encerrasse o contrato de fornecimento. As outorgas duram até 30 anos, ao passo que os contratos têm prazos menores.
Quero crer que a proposta seja debatida pelo próprio governo federalista e significativamente alterada. E que respeite o que foi definido pelo Marco Lítico. Seria um contrassenso sediar a COP 30 e enfraquecer as energias solar e eólica, que têm se desenvolvido muito no Brasil.
Do jeito que foi anunciada, a proposta se assemelha a um subterfúgio para fortalecer as distribuidoras de vontade, sob o argumento de que se amplia a tarifa social.
Zero contra que se aumente a abrangência da tarifa social, pois, no final de 2024, estimava-se que 59 milhões de brasileiros vivessem com menos de R$ 22,17 por dia, aquém da traço de pobreza. Discordo, porém, que os escolhidos para remunerar esse conta sejam os cidadãos que acreditaram nos incentivos à vontade solar, e que instalaram sistemas caros para sua captação.
O quinto recta do consumidor, que faz secção do CDC (Código de Resguardo do Consumidor), é a proteção contra “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.
Dentre as práticas consideradas abusivas do CDC, está “solevar sem justa culpa o preço de produtos ou serviços”.
Ora, se alguém instalou sistema de vontade solar antes do Marco Lítico, mudar a validade dos benefícios em função das outorgas (que, uma vez que observei, duram muito mais tempo) para contratos (com menor validade) é, sim, onerar o consumidor que tem um sistema de painéis solares voltaicos.
Essa proposta deveria considerar outras formas de indemnização financeira. Os consumidores e o meio envolvente agradeceriam.