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Medidas para moderar a inflação de mantimentos são eficazes? – 10/03/2025 – Cecilia Machado

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Nos últimos 12 meses, a inflação da alimento no estância foi de 7,2%, muito supra da inflação ao consumidor, de 5% no mesmo período. Sendo item de consumo substancial, é perceptível por toda a população e reduz o poder de compra das famílias, mormente as mais pobres.

Esse é o tecido de fundo que fez o governo retomar a discussão sobre os preços dos alimentos, anunciando um conjunto de medidas para moderar sua inflação. Entre elas está a redução da alíquota de importação sobre alguns produtos. Também está em discussão uma provável negociação para que os estados zerem a cobrança de ICMS sobre os itens da cesta básica.

Ainda que uma redução de impostos possa trazer qualquer refrigério para a inflação a pequeno prazo, ele é um instrumento pouco eficiente para moderar a subida de preço da comida. Por fim, o preço dos mantimentos flutua por inúmeras outras razões que estão fora do controle do governo, uma vez que condições climáticas, câmbio e preços de produtos que são negociados no mercado internacional (commodities).

Outrossim, as implicações das desonerações de imposto não se limitam aos seus impactos sobre preços, já que uma repúdio de impostos também reduz a arrecadação, deteriorando o resultado fiscal e a trajetória da dívida.

E mesmo que a desoneração estivesse sendo pensada uma vez que instrumento de política pública, que tem sua implementação voltada para a população pobre e para a redução das desigualdades, esse seria um direcionamento de superior dispêndio e insignificante retorno. Por mais que os mantimentos ocupem segmento suculento do orçamento das famílias de baixa renda, uma desoneração ampla beneficia inclusive os mais ricos, que também consomem mantimentos. Nesse sentido, programas de transferência de renda, a exemplo do Bolsa Família, funcionam melhor para endereçar a vulnerabilidade nutrir dos pobres.

Apesar de existirem poucos argumentos favoráveis ao uso das desonerações para controlar a inflação, ou logo para desapoquentar a perda do poder de compra das famílias de baixa renda, seu uso vem se dando de forma recorrente no pretérito recente. Vale lembrar que, em 2022, a preocupação girava em torno da inflação de combustíveis, puxada pelo preço do petróleo, que escalou com o início da guerra entre a Rússia e a Ucrânia.

Naquele ano, o governo zerou tributos federais sobre gasolina, etanol e diesel e aprovou um teto para o ICMS cobrado pelos estados. As renúncias, em termos de impostos, foram enormes. Exclusivamente no caso do ICMS, a União precisou repassar R$ 27 bilhões aos estados para gratificar as perdas com a redução da alíquota. No caso dos impostos federais, as estimativas da repúdio fiscal chegaram a R$ 50 bilhões ao ano. A reoneração, que se iniciou de forma parcial em 2023, mas que foi concluída somente em 2024, deixa evidente que o dispêndio político de desfazer tais medidas é superior.

Talvez mais importante agora seja o indumentária de a novidade reforma tributária colocar limites para os tributos serem utilizados uma vez que instrumento de política pública. Introduzir desonerações de forma seletiva vai na contramão de uma reforma que visa promover simplicidade e previsibilidade. E, sob o regime dual, é importante prometer que os estados mantenham a regalia de definir suas próprias alíquotas.

Utilizar medidas tributárias para o controle da inflação, além de ser pouco eficiente, prejudica a transição para um regime tributário melhor e mais justo.


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