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Lula anuncia bloqueio do Xvideos e outros sites adultos no Brasil

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Uma legislação recém-sancionada passou a modificar de forma profunda a proteção de crianças e adolescentes na internet. Primeiramente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o Regime Do dedo da Garoto e do Jovem (Lei nº 15.211/2025), que impõe responsabilidades diretas às plataformas digitais. Desde já, o texto estabelece regras mais rigorosas para usuários menores de 18 anos, com foco na prevenção de riscos e na resposta rápida a conteúdos nocivos.

Nesse sentido, a novidade lei determina que empresas de tecnologia adotem mecanismos eficazes para impedir o entrada de menores a materiais considerados prejudiciais. Entre eles, estão conteúdos ligados à exploração sexual, violência, incentivo ao uso de drogas, automutilação, jogos de má sorte e publicidade abusiva. Aliás, em páginas com teor adulto, a simples enunciação de idade deixa de valer. Assim, as plataformas passam a exigir sistemas confiáveis de verificação antes de liberar o entrada.

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Para redes sociais e plataformas de jogos, o regime define medidas imediatas. Conforme o texto, as empresas devem remover rapidamente conteúdos ilegais e discursar as autoridades competentes. Demais, contas de usuários com menos de 16 anos precisam permanecer vinculadas a responsáveis legais. Porquê resultado, essas contas também devem relatar com ferramentas de controle parental, ativadas no nível sumo de proteção por padrão.

Outro ponto medial envolve o universo dos jogos eletrônicos. A legislação proíbe as chamadas loot boxes, frequentemente associadas a práticas semelhantes a jogos de má sorte. Aliás, o regime prevê sanções para o descumprimento das regras. As penalidades variam de advertências à suspensão de serviços, muito uma vez que multas que podem chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico, limitadas a R$ 50 milhões.

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Por termo, o regime cria uma poder administrativa independente, responsável por revistar e regulamentar o cumprimento das novas normas. Enfim, a lei entra em vigor em seis meses, prazo facultado para que empresas e plataformas ajustem seus sistemas às exigências legais. Supra de tudo, a medida procura fortalecer a segurança do dedo de crianças e adolescentes em um envolvente cada vez mais conectado.



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