Esporte

INSS paga a conta da violência doméstica? – 07/04/2025 – Rômulo Saraiva

Published

on



Infelizmente, no quesito violência doméstica, o Brasil é uma fábrica de ocorrências. Numa sociedade com ranço machista, patriarcal, violenta, sem conscientização e com impunidade de sobra, as estatísticas revelam uma crescente de casos de mulheres que precisam fugir ou se esconder para salvar a própria pele, abandonando muitas vezes a mansão e até o trabalho. Em tais hipóteses, quem paga o salário das vítimas de violência doméstica que precisam se alongar em razão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha?

Conforme dados da Rede de Observatórios da Segurança, a cada 17 horas uma mulher morreu em razão do gênero em 2024 em nove estados do país. No Brasil, o número de feminicídios é elevado, com uma média de 3,7 mortes por dia. Essa violência repercute na sociedade, no mercado de trabalho, na saúde e na previdência.

Embora a legislação previdenciária discipline contingências sociais que garantam proteção social em casos de retraimento do trabalho, a exemplo de adoecimento, acidentes, prisão e maternidade, a hipótese de violência doméstica não tem amparo direto. Apesar de ser fenômeno social zero inusitado no país, a lei não foi modernizada.

A depender da intensidade e da duração, a violência doméstica causa série de prejuízos profundos e duradouros nas vítimas, a exemplo dos danos de ordem psicológica, física, social e de qualidade de vida. Nem toda violência doméstica enseja benefícios previdenciário ou assistencial, pois seus requisitos são específicos.

Além da qualidade de segurada e da carência, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez costumam exigir, respectivamente, incapacidade temporária e laboral supra de 15 dias ou permanente. Quem não paga o INSS, pode receber o favor de prestação continuada por deficiência, do qual impedimento é de longo prazo e o grupo familiar deve estar em vulnerabilidade social ou pobreza extrema.

Portanto, a legislação que rege os benefícios supra não contempla totalmente as vítimas de violência doméstica. Muitas delas teriam que se alongar do trabalho e não narrar com o lastro financeiro do INSS, embora a Lei Maria da Penha preveja que mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de ocupação por até seis meses, quando necessário o retraimento do lugar de trabalho.

Sem regulamentação específica, seria o caso de o Congresso Vernáculo enfrentar a questão e conciliar essa verdade na lei do INSS.

Antes, porém, o problema já chegou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) que vai deliberar: se cabe ao INSS remunerar o salário da vítima afastada do trabalho por até seis meses; se o favor é assistencial ou previdenciário; e qual esfera da Justiça (estadual ou federalista) é responsável por estabelecer o pagamento.

Embora o STF tenha ultimamente revelado postura incontinente em protagonizar o ativismo judicial, intervindo em assuntos que dizem saudação ao Legislativo, por outro lado, a incisão tem sido leal escudeira do INSS em alongar demandas que não se demonstre a prévia nascente do custeio ou onere a sustentabilidade financeira dos cofres públicos. Leste matéria transita nos dois polos, o que gera indefinição sobre qual solução jurídica será dada neste tema que reclama urgência e sensibilidade.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul inferior.



Acesse a fonte

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Sair da versão mobile