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Fugir da prisão não é delito? Entenda a lei inusitada adotada na Alemanha e em outros países

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Na Alemanha, evadir da prisão não é considerado delito em si. A legislação do país entende que a procura pela liberdade faz segmento da natureza humana e, por isso, não deve ser punida involuntariamente. Entretanto, essa regra só vale quando o detento não comete outras infrações durante a tentativa de fuga.

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Se o recluso ocasionar danos materiais, agredir alguém, peitar servidores públicos ou praticar qualquer outro delito no processo, ele responderá legalmente por esses atos. Outrossim, a lei prevê punição para quem ajudar um prisioneiro a evadir, classificando esse pedestal uma vez que uma conduta criminosa.

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A tradução alemã não é única. De trajo, países uma vez que Áustria, Bélgica, México e Países Baixos também enxergam a fuga sem violência ou devassidão uma vez que uma reação instintiva e não uma vez que um delito. Assim, nesses lugares, unicamente as infrações associadas ao ato são penalizadas, enquanto a simples tentativa de buscar liberdade permanece sem pena.



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