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App Meu INSS: dados são vazados em minutos – 17/02/2025 – Rômulo Saraiva

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Embora o Instituto Vernáculo do Seguro Social tenha a guarda de dados pessoais, financeiros e sensíveis dos brasileiros, atualmente ele é incapaz de preservá-los em sigilo. E não é nem por muito tempo. Quando um segurado se aposenta no INSS, em questões de minutos, no mesmo dia que o mercê começa a valer, vários bancos já descobrem quem se aposentou, qual sua renda, seu endereço e seu número do celular. Inicia-se uma disputa concorrencial entre os bancos para ver quem consegue primeiro persuadir o novo emérito a se endividar via empréstimo consignado.

Essa foi a desenlace ao menos formada por juízes da terceira turma recursal da Justiça Federalista do Ceará que condenou em mais de R$ 24 milénio o INSS e mais três bancos por dano moral em razão do vazamento de dados e pelo assédio momentâneo logo depois da aposentadoria. Os bancos não conseguiram explicar uma vez que tiveram aproximação aos dados pessoais. E o INSS tem refutado neste, e noutros casos, qualquer tipo de vazamento de dados. Tudo isso não evitou a pena.

A estado de o vazamento de dados ter ocorrido minutos em seguida a aposentadoria, e para vários bancos, é prova inequívoca da vulnerabilidade e da depravação na autonomia.

Os procedimentos concessórios de benefícios previdenciários não são publicizados ou divulgados em qualquer portal de transparência. Quem deseja se reformar, dar ingresso no Meu INSS usando senha, inclusive com biometria facial. Caso o pedido seja aceito, a informação é restrita ao interessado. Até são reveladas estatísticas de novos aposentados, mas sem identificação pessoal.

Na decisão do processo 0007938-48.2022.4.05.8100, o juiz Nagibe de Melo Jorge Neto analisou o caso de aposentada que, em seguida alguns minutos da referida licença do mercê, começou a receber uma enxurrada de mensagens e ligações telefônicas em seu celular, referente a convites para realização de empréstimos consignáveis. Porquê a quantidade de relação era tão grande, a aposentada desligou o celular durante o trabalho.

A indenização por danos morais foi justificada por violação dos direitos fundamentais à segurança, à privacidade e à proteção de dados, além dos transtornos pessoais advindos da obstinada e persistente recorrência do assédio dos bancos, com perturbações significativas não só sobre rotinas individuais, familiares, sociais e laborais, uma vez que também sobre períodos de sota.

Essa imediatidade dos bancos em desenredar quem se aposentou é sinal da rentabilidade da indústria do vazamento de dados. Bancos privados e públicos compactuam dessa situação, além de ilicitamente extraírem dados do INSS. Um mercado rentável se aperfeiçoa todos os meses nessa transmigração ilícita de informações sigilosas.

O próprio juiz apontou que o INSS tem como descobrir esta ilicitude, pois “dispõe de ferramentas tecnológicas para provar que não teria ocorrido qualquer tipo de vazamento de dados ou mesmo qual ou quais servidores acessaram os dados do beneficiário “Meu INSS” no período e, assim, investigar de que forma se deu o inequívoco vazamento de dados para instituições financeiras”. Parece que sai mais barato para o INSS remunerar condenações isoladas do que tomar providências para resolver levante ponto de vez.


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