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Aluguel de curta duração em condomínios divide opiniões e levanta debates sobre regras internas

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O aluguel de imóveis por períodos curtos tem desenvolvido de forma acelerada no Brasil e já representa um dos setores mais aquecidos do mercado imobiliário. A modalidade, amparada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), prevê locações por temporada de até 90 dias. Apesar de oferecer uma novidade opção de renda aos proprietários, o protótipo tem gerado discussões nos condomínios residenciais, mormente em relação à segurança, à convívio e ao uso das áreas comuns.

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Dados apontam que 42,2 milhões de brasileiros vivem em imóveis alugados, o equivalente a 20,9% da população, segundo o Recenseamento Demográfico de 2022, do IBGE. Ou por outra, estudos de mercado estimam que o segmento de hospedagem de curta duração no país deve continuar crescendo em ritmo médio de 11,2% ao ano até 2030, principalmente em grandes cidades e destinos turísticos.

Para o jurisperito Vladimir Miná, sócio e perito na dimensão do escritório Miná & Alves Advocacia, o ponto meão está no estabilidade entre o recta individual do proprietário e os interesses coletivos do condomínio.

“A locação temporária está amparada em lei, mas isso não significa que o proprietário possa ignorar as normas de convívio do condomínio. A convenção condominial e o regimento interno funcionam porquê contratos e, se houver restrição ou regras específicas, elas devem ser cumpridas”, explica.

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De concordância com ele, a ingressão frequente de pessoas sem vínculo com o condomínio é a principal nascente de preocupação entre os moradores.

“Questões porquê segurança, fragor, descarte de lixo e uso das áreas comuns costumam gerar conflitos. É importante que os condomínios discutam o tema em tertúlia e deliberem regras claras sobre autorizações, prazos mínimos, cadastro de hóspedes e penalidades em caso de descumprimento”, destaca Miná.

O jurisperito também reforça que, mesmo quando permitida, a prática exige responsabilidade por secção do proprietário. “O possuinte do imóvel responde pelos atos do inquilino de temporada. Se houver perturbação ao sossego ou descumprimento das normas internas, caberá a ele arcar com as consequências, inclusive com possíveis sanções judiciais”, conclui.

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Com a tendência de prolongamento do setor, especialistas defendem que a regulamentação condominial seja incessantemente atualizada, de modo a conciliar os interesses dos proprietários com a tranquilidade e a segurança dos moradores.



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