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‘Ainda Estou Cá’ motiva o STF a extinguir secção de uma vergonha

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E tem mais: os crimes conexos, do tipo ocultar cadáveres e desvanecer com eles, são ilícitos, porquê muito lembrou o ministro Flávio Dino —que já foi juiz de curso revalidado em concurso público— permanentes e de efeitos permanentes.

Crimes permanentes, porquê ensinam os nossos criminalistas maiores, “são os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo”. São exemplos deles, sempre consoante os maiores criminalistas nacionais, o sequestro de pessoas, o cárcere privado, a ocultação de defunto.

Só para lembrar, invenção de cativeiro com longo período, enseja prisão em flagrante porque o transgressão está em permanente consumação, protrai-se, alonga-se, no tempo.

Dessa forma, enquanto o defunto de Rubens Paiva, que foi sequestrado pela ditadura e o seu defunto está oculto, o momento consumativo do transgressão se prolonga. Em outras palavras, o transgressão de ocultação, o sumiço do defunto de Rubens Paiva, ainda está se consumando.

Porquê é capaz de perceber até um bacharel reprovado em vistoria da OAB ou um rábula de porta de ergástulo de delegacia de polícia de periferia, a Anistia aplica-se a crimes consumados e não àqueles em consumação, porquê o sequestro, o cárcere privado e a ocultação de defunto.

Rubens Paiva, morto pela ditadura Imagem: Reprodução

O filme e o STF

Aqueles envolvidos na morte presumida por lei e na ocultação do defunto de Rubens Paiva, poderão ser responsabilizados criminal e civilmente, por força de o STF estar disposto a deliberar sobre o real alcance da famigerada lei da Anistia de 2010.





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