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A ADPF das Favelas combate o violação – 26/03/2025 – Thiago Apoio

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O STF retomou o julgamento da ADPF das Favelas, em que se discute a constitucionalidade da política de segurança pública do RJ. Desde 2019, a ação tem sido mira de desinformação a termo de deslegitimá-la. Os dois principais gestores no RJ, o governador Cláudio Castro (PL) e o prefeito Eduardo Paes (PSD), são contra a ADPF das Favelas. Torna-se oportuno, portanto, colocar os pingos nos is nesse debate, desmistificando as inverdades quanto à ADPF das Favelas.

Mito 1: a ADPF das Favelas impediria operações policiais no Rio. Falso: durante a pandemia, uma liminar as restringiu a situações excepcionais; mesmo àquela quadra a proibição não era absoluta e hoje não existe. Mesmo assim, as polícias no RJ efetuaram 61 chacinas somente em 2021 e as mortes em chacinas aumentaram em 50% na região metropolitana do Rio de 2020 a 2021. O que a ADPF exige, ao contrário, é que operações sejam mais eficientes: com garantias para evitar mortes sem sentido, com presença de ambulâncias e limitação a tiro por helicóptero.

Mito 2: a ADPF das Favelas facilitaria a expansão do violação organizado. Errado: a ADPF das Favelas, se muito implementada, promove o combate ao violação organizado, por um motivo simples, qual seja, uma polícia descontrolada porquê quer Cláudio Castro facilita o violação organizado, não o contrário. A ADPF combate o violação organizado ao fortalecer a atuação do Ministério Público, ao exigir o retiro de policiais corruptos, ao privilegiar investigação séria. Dinâmicas de expansão do violação devem ser lidas no contexto pátrio e precedem a ADPF.

Mito 3: o Supremo estaria extrapolando sua cultura. Falso: o STF exige somente o cumprimento da lei, porquê o reverência a regras de buscas domiciliares, proteção a locais de creches e hospitais, observância das regras de uso da força das próprias polícias.

Ou as autoridades no Rio defendem claramente que moradores de comunidades são sujeitos sem direitos e torturáveis ao calafrio da lei, ou devem concordar a teoria básica de que Constituição e segurança não são opostos e que a ADPF impõe somente medidas civilizatórias básicas.


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