Tentar enriquecer pegando numerário custoso para empregar em investimentos baratos é uma vez que abastecer o sege com gasolina a preço de ouro e transpor vendendo corridas a preço de banana. No prelúdios pode até parecer movimentado, mas, ao final da viagem, o prejuízo é inevitável. Foi com esse dilema que um leitor da Folha me procurou na semana passada, intrigado por uma oferta que havia recebido do gerente de seu banco.
O leitor relatou que o gerente lhe sugeriu tomar R$2 milhões emprestados e empregar em um CDB. Com essa estratégia, acumularia um lucro de mais de R$ 1,1 milhões em 6 anos. Tentador, concorda? O problema estava nos detalhes.
O empréstimo seria a uma taxa de 23,79% ao ano e o leitor deveria empregar o valor em um CDB que pagaria 15% ao ano, ambos com vencimento em seis anos, ou 72 meses. Você já deve ter pensado: uma vez que isso dá patente? Pois é. Também intrigado, o leitor me enviou um e-mail perguntando se a conta fazia sentido.
Sim, havia uma conta para explicar o resultado. Entretanto, é importante entender que não é porque existe uma conta que ela está certa ou que faça sentido. A justificativa apresentada pelo gerente era simples. E é aí que mora o transe, pois quando a conta é simples, parece mais fácil confiar que ela é verdadeira.
Ele simplesmente multiplicou as parcelas mensais do empréstimo, de R$49,7 milénio, pelo número de meses (72 meses) e chegou a um débito totalidade de aproximadamente R$3,6 milhões para o empréstimo. Já o CDB deveria reunir tapume de R$4,7 milhões ao termo dos seis anos. Estas duas contas estão certas.
Portanto, ele subtraiu do valor final do CDB o dispêndio do empréstimo e encontrou um proveito de R$1,1 milhão. Na teoria dos números isolados, parecia perfeito. No mundo real, nem tanto.
O erro não estava nos valores, mas na lógica por trás da estudo. O gerente ignorava um ponto crucial: o numerário para remunerar as prestações do empréstimo não surgiria do zero. Ele precisaria transpor do bolso do cliente, mês em seguida mês. Assim, enquanto o investimento no CDB permanecia imobilizado, o cliente teria de desembolsar recursos sempre, impactando seu fluxo de caixa.
A maneira correta de calcular seria escoltar o saldo do CDB mês a mês, subtraindo o valor pago nas parcelas antes de reunir o juros do rendimento. A cada mês, o investimento, ao invés de crescer livremente, teria seu potencial reduzido pelas retiradas necessárias para honrar a dívida. Quando se realiza essa conta corretamente, o cenário muda radicalmente: em vez de lucro, o resultado seria um prejuízo de aproximadamente R$857 milénio.
Fico imaginando para quantos clientes esse gerente ofertou o mesmo “favor”. Para muitos, que toparam, ele teria encontrado a máquina de fazer numerário. Estes clientes vão desenredar em alguns anos que a conta vai ser rosto.
A verdadeira regra da alavancagem é simples: o dispêndio do numerário deve ser subalterno à taxa de retorno do investimento. Se você toma recursos a 23,79% ao ano para investir a 15%, a rota é questão de tempo, não de sorte.
Existem situações em que a alavancagem é legítima, uma vez que em consórcios imobiliários, onde o dispêndio gira em torno de INCC mais 2% ao ano e a valorização do imóvel pode escoltar o INCC mais um prêmio suplementar de 5% a 6% ao ano. Nesse contexto, a matemática trabalha em prol do investidor.
Casos uma vez que o que levante leitor enfrentou mostram uma vez que, no mercado financeiro, a verdadeira lucidez não está em buscar milagres, mas em reconhecer as armadilhas disfarçadas de oportunidade. Antes de embarcar em promessas de ganhos fáceis, é sempre prudente fazer uma pergunta simples: de onde realmente sairá o numerário? Muitas vezes, a resposta revela que o lucro prometido já foi devidamente destruído — só não contaram isso para você.
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
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