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Verba do sinistro em Mariana deveria constar do Orçamento – 07/02/2025 – Marcos Mendes

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Em colunas recentes, tenho chamado a atenção para os malabarismos orçamentários do governo para driblar a regra fiscal que ele mesmo criou: programa Pé de Meia, Auxílio Gás dirigido pela Caixa Econômica, o fundo privado criado pela MP 1.278/24 para financiar investimentos frouxamente associados à questão climática, autonomia financeira para a PPSA, transformação de entidades públicas que zero têm a ver com ciência e tecnologia em instituições de CT&I, o Fundo Clima fornido por emissão direta de dívida, transferência de fundos orçamentários para o BNDES, geração e capitalização de fundos garantidores.

Todos esses instrumentos, de uma forma ou de outra, permitem despesas que não aparecem na conta do déficit público ou do teto de gastos.

O uso do cachimbo está deixando a boca torta. Até para um caso que seria correto um tratamento orçamentário diferenciado criou-se mais um fundo privado.

No combinação com as vítimas do rompimento da barragem de Mariana, a Samarco pagará, ao longo de 20 anos, R$ 29,8 bilhões à União e R$ 39,7 bilhões aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Ou por outra, os três entes repartirão R$ 12 bilhões com um conjunto de municípios, para ações tripartites em saúde.

O combinação estabelece que os montantes pagos aos dois estados “deverão obedecer aos princípios orçamentários”. Mas no caso da União será criado um fundo privado (portanto, fora do Orçamento federalista), denominado Fundo Rio Rebuçado, a ser dirigido pelo BNDES e regulamentado por decreto, que ainda não foi editado.

Por que nos estados os recursos terão trâmite orçamentário regular e na União serão administrados por um fundo privado extraorçamentário?

Evidente que há a preocupação de que o quantia da reparação não caia na vala geral da Conta Única do Tesouro Vernáculo, sujeitando-se a contingenciamentos. Finalmente, é quantia privado talhado a programas de reparação a dano específico, que deverão ser executados e não podem estar sujeitos à escolha orçamentária entre eles e outros programas.

Não seria difícil validar uma lei dando tratamento desviado para esses recursos, que poderiam ser alocados em um fundo dentro do Orçamento, com isenção para fins do limite de despesa do tórax. Para o resultado primitivo, o impacto seria neutro, pois a despesa já teria receita garantida.

O combinação estabelece detalhadamente os programas nos quais o quantia será gasto e determina até mesmo qual ministério administrará cada um dos programas. São ações de transferência de renda, reparação à atividade pesqueira, fiscalização de atividade mineradora, entre outras. Claramente atividades da gestão pública que deveriam estar no Orçamento.

Cedo ou tarde o quantia terá de transpor do BNDES e entrar no Orçamento para ser despendido por cada um dos ministérios. Nesse momento, terá de ser criada uma regra de isenção para os limites do tórax fiscal. Por que não criá-la de repentino e evitar o uso do fundo privado?

O formato adotado tem um ganhador evidente: o BNDES, que amealhará percentagem para reger o fundo e poderá usar os recursos uma vez que nascente para suas operações.

Validar legislação específica para tratar os recursos dentro do Orçamento talvez demorasse mais, atrasando o pagamento dos honorários advocatícios aos membros da AGU.

Por término, não posso deixar de registrar que o Judiciário, perito da questão, acabou virando segmento e levou R$ 1,26 bilhão, para financiar “programas para a mulher” e “pedestal a instituições de Justiça”.


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