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Tribunais dizem que Trump não é rei – 07/03/2025 – Oscar Vilhena Vieira

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Na política ninguém renuncia ao poder voluntariamente. Essa premissa levou os arquitetos do constitucionalismo moderno a engendrarem sistemas de freios e contrapesos, de forma que o manobra do poder sempre encontre resistência no manobra de outro Poder.

Porquê os demais populistas de sua cepa, Donald Trump dá sinais claros do seu desconforto com os limites ao manobra do poder estabelecidos pela Constituição. O uso condenável e sistemático de ordens executivas, driblando a deliberação parlamentar, a postura intimidatória em relação aos servidores públicos e a ameaço de descumprimento de decisões judiciais são expressões de uma disposição de alargar os limites inerentes ao manobra do poder numa democracia liberal.

Preocupa, portanto, a preterição do Legislativo, subjugado por um Partido Republicano tomado por Elon Musk, com infinita capacidade de financiar campanhas. Preocupa também o potente alinhamento de diversos juízes da Suprema Incisão ao protótipo imperial de Presidência reivindicado por Trump e seus acólitos.

Nesse sentido, duas decisões sucintas da Suprema Incisão, contrariando interesses de Trump, causaram certa surpresa nesta semana. Importante sobresair que desde o início dessa gestão, a Justiça Federalista norte-americana já proferiu mais de 40 decisões contrárias às políticas de Trump, veiculadas por suas ordens executivas, de consonância com o New York Times. Numa delas, a juíza federalista Beryl Howell enfatizou que “um presidente americano não é um rei”.

Essas decisões suspenderam demissões arbitrárias de servidores públicos, restringiram o chegada de Musk e sua equipe a dados sensíveis dos cidadãos, impediram a realocação de presos transgêneros para presídios masculinos, proibiram a invasão de templos religiosos para prender imigrantes, assim uma vez que suspenderam o frigoríficação de recursos destinados à ajuda internacional ou mesmo de fundos a serem transferidos para os estados federados, em face de mandamento lítico.

Esses litígios, de natureza estratégica, têm sido propostos por múltiplos autores, que vão de consórcios de procuradorias-gerais dos estados a organizações da sociedade social e sindicatos. A ação da advocacia de interesse público tem sido uma nascente necessário de resistência, registra o importante jurista David Trubek.

A estratégia da equipe jurídica de Trump é fazer com que esses casos cheguem rapidamente à Suprema Incisão, por via recursal. A surpresa, no entanto, veio com a formação de uma exígua maioria, que manteve decisões de primeiro proporção, impondo derrotas a Trump em questões simbólicas para sua agenda.

O primeiro caso trata da deposição de autoridades responsáveis por inspeccionar a governo e cujos mandatos foram estabelecidos pelo Congresso Vernáculo, para que possamr treinar com autonomia suas funções.

O segundo refere-se ao frigoríficação de murado de US$ 2 bilhões em ajuda internacional por serviços já prestados.

Sabe-se que esses casos podem ter vida curta. Não há expectativa de que a Suprema Incisão tenha disposição para servir de trincheira na resguardo da democracia constitucional, uma vez que ocorreu no Brasil. Mas é interessante perceber que alguns juízes, mesmo que conservadores, não parecem dispostos a renunciar às suas obrigações e aos seus poderes.

A guerra jurídica está exclusivamente começando. Ela não derrotará Trump, mas eventualmente poderá frear medidas arbitrárias, abrindo espaço para que os cidadãos e a classe política possam reagir, reestabelecendo o prumo da democracia constitucional.


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