O texto da reforma tributária sancionada pelo presidente Lula em janeiro (Lei 214/2025) deve confirmar a não-cumulatividade de impostos sobre consumo ao longo das cadeias de bens e serviços. Ou seja, a partir da adoção da CBS e do IBS, o país terá um regime fiscal sem o efeito cascata de somatória de fardo ao longo das etapas envolvidas até o consumidor final, devido à dificuldade das empresas em obter créditos ao longo desse processo.
A avaliação é de Nelson Machado, diretor do Núcleo de Cidadania Fiscal. De negócio com ele, o crédito será automático em cada temporada devido ao protótipo inovador de IVA (Imposto sobre Valor Associado) a ser adotado pelo Brasil a partir de 2027.
“O recta ao crédito é pleno e está vinculado a que esse tributo tenha sido efetivamente retraído na lanço anterior. Isso é uma novidade nos sistemas de IVA [Imposto sobre Valor Agregado] no mundo inteiro. Cá será o primeiro e tem toda requisito material para funcionar, porque o próprio traçado [tributário criado por emenda constitucional] vai prometer a reembolso, pois o recta ao crédito está associado ao recolhimento”, disse.
Segundo ele, a novidade dinâmica será mais perceptível no recolhimento do IBS, cuja arrecadação será concentrada em um Comitê Gestor para dividir o imposto entre estados e municípios. O IBS substituirá o ICMS, gerenciado pelos estados, e o ISS, governado pelos municípios.
“A arrecadação centralizada do IBS garante no próprio protótipo que se faça a reembolso dos créditos acumulados. Por quê? Porque quando a arrecadação é centralizada e houver uma empresa com recta de crédito, esse crédito não é repassado para o ente federativo [estado ou município]. Ele fica retido no Comitê Gestor. Isso vai prometer que a empresa ao solicitar a reposição desses crédito o recurso estará lá para isso”, explicou.
Machado ministrou uma lição online nesta quinta-feira (20) intitulada “Split Payment e não-cumulatividade CBS/IBS”. Ele é professor na Escola de Economia de São Paulo da FGV e foi Ministro da Previdência Social (2005–2007). Além de ter atuado porquê secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério da Rancho.
Formado em Recta, com mestrado em Governo e doutorado em Contabilidade, Machado listou cinco etapas que asseguram a reembolso de imposto a partir de crédito tributário ao longo das cadeias de valor impactadas pela reforma.
São elas: indemnização do crédito; recolhimento na operação financeira [split payment]; pagamento pelo adquirente; pagamento pelo consumidor; pagamento pelo responsável. “Esse protótipo garante efetivamente a não cumulatividade”, afirmou.
Split payment
Para o professor da FGV-SP, a indemnização será verosímil com a geração do split payment, sistema de tecnologia que será desenvolvido pela União em parceria com empresas do sistema financeiro e bancário. O split funcionará porquê um tipo de PIX dos impostos, com a empresa que compra um resultado ou serviço de outra podendo receber o crédito pago na lanço anterior eletronicamente.
“Isso estabelece uma dinâmica que evita o empoçamento de liquidez no Comitê Gestor ou na Secretaria da Receita Federalista. No momento que você faz o débito, ele está praticamente liquidado e transfere o crédito para o gavinha seguinte da enxovia”, observou.
Na opinião de Machado, a inovação encerra de vez a guerra fiscal, marcada por benefícios dados por governadores ou prefeitos para atrair investimentos. Isto porque a CBS e o IBS será cobrado no rumo do muito ou serviço. No protótipo atual, a tributação é recolhida na origem.
“Há uma mudança radical. Isso mata ou fere de morte a guerra fiscal, pois não terá mais combustível para fazê-la no sentido de dar incentivo para atrair empresas repassando o dispêndio para outros estados e municípios”, comparou.
Cômputo por fora
Em relação à sonegação fiscal, caracterizada pela venda de muito ou serviço com recolhimento ulterior da fardo tributária sendo moroso ou não pago propositalmente, Machado explicou que a reforma acaba com o chamado “operação por dentro”.
“Hoje, principalmente no ICMS, você calcula o tributo sobre o preço de venda onde já está o próprio tributo. É o chamado operação por dentro, que é uma maneira de esconder a verdade e esconder a alíquota realmente paga pelo consumidor. Em decorrência do protótipo de transparência [representado pelo split], teremos o operação por fora [recolhimento do imposto em cada etapa envolvida]”, explicou.
Simples Pátrio
O professor também explicou que empresas inscritas no Simples Pátrio não terão recta à neutralidade tributária, isto é, o recebimento de crédito sobre bens e serviços que na lanço anterior pagaram CBS e IBS. Elas permanecerão com a fardo atual definida pelo Simples.
Machado ponderou que empresas do Simples poderão transferir créditos para companhias sob o regime do IVA. “É verosímil uma empresa do Simples transferir crédito para um empresa do regime regular, mas na exata medida do valor efetivamente retraído na lanço anterior.”