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Orçamento, reforma do IR e responsabilidade fiscal

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Para quem ganha de R$ 600 milénio a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota efetiva mínima será escalonada, de 0% a 10%. Os dividendos recebidos serão tributados a 10%. A retenção na manadeira a maior, se ocorrer, será corrigida, via restituição, quando da realização da enunciação anual pelo tributário.

As nossas estimativas realizadas inicialmente aos clientes da Warren Investimentos indicam que o governo poderá recolher volume relevante de receitas já em 2026. Seriam R$ 30 bilhões iniciais derivados da arrecadação de 10% sobre lucros e dividendos, a partir dos quais calculamos uma restituição de R$ 8 bilhões, resultando em arrecadação líquida de R$ 22 bilhões. A esse montante, soma-se a previsão da tributação das remessas de lucros e dividendos ao exterior, no totalidade de R$ 8 bilhões. Isto é, uma receita totalidade de murado de R$ 30 bilhões.

Esses recursos servirão à cobertura do dispêndio da mudança da filete de isenção do Imposto de Renda. O governo propõe alterá-la para R$ 5 milénio, a partir dos atuais dois salários-mínimos. A regra da novidade isenção segue também um escalonamento até R$ 7 milénio. Estimamos um dispêndio totalidade, em termos de perdas arrecadatórias em relação a um cenário sem a medida, da ordem de R$ 34 bilhões. Faltariam, assim, murado de R$ 4 bilhões para fechar a conta (30 – 34 = -4).

Cabe lembrar que a ressarcimento é obrigatória, em razão do disposto no item 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000). A norma determina que medidas com impacto fiscal, no contextura das receitas, sejam compensadas por meio de majoração do próprio imposto ou geração de novo tributo.

Esse ponto é fundamental, porque é bastante provável que o Congresso, sob pressão dos setores afetados, venha a cogitar “cortes de gastos” no lugar da novidade tributação proposta. Essa não é uma selecção, justamente pela previsão da LRF. Aliás, se o Congresso está disposto a trinchar gastos, poderia principiar pelas emendas parlamentares, independentemente da discussão do IR.

Outra teoria que se cogita é apensar ao projeto de lei da mudança no IR uma proposta de redução dos chamados gastos tributários. Porquê se sabe, o volume de gastos tributários ou renúncias fiscais é bastante cumeeira.



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