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ONGs pedem no STF que emendas parlamentares voltem a ser bloqueadas

Com a solução aprovada pelo Congresso, seria provável identificar somente o líder partidário que encaminhou as indicações às comissões temáticas do Congresso Vernáculo, sem referir o parlamentar que é realmente responsável por aquela emenda.
“A Solução CN nº 1 de 2025 descumpre frontalmente o acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federalista em 5 de março de 2025”, diz a sintoma.
“Finalmente, aquele acórdão pressupunha que o cumprimento do Projecto de Trabalho resultaria em ‘mais transparência e rastreabilidade, protegendo, por conseguinte, os princípios da probidade e da eficiência, mediante controle institucional e social’.”
Segundo as ONGs, o STF já se manifestou contra a previsão no ordenamento jurídico de uma “emenda de líder partidário”, porquê aquela que está prevista na solução.
Em dezembro, uma decisão do ministro Flávio Dino determinou que “é imprescindível a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ou instituição que sugerir(em) ou indicar(em) a emenda à bancada.”
“Ou seja, todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: o(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ e os votos que resultaram na decisão colegiada.”