Conecte-se conosco

Esporte

O que fazer com tanto verba do INSS? – 04/03/2025 – Rômulo Saraiva

Published

on



Quando uma secção perde um processo judicial, pode ser obrigada a remunerar os chamados honorários advocatícios sucumbenciais. Uma vez que forma de punição e de evitar demandas irresponsáveis, quem sucumbe cofre com o dispêndio do jurisconsulto da outra secção.

No país em que as demandas previdenciárias respondem por quase metade do pilha do Judiciário federalista, os números são grandiosos. Mesmo considerando que secção dos litigantes é isenta de despesas por ter o mercê da Justiça gratuita, são muitas as questões em que o INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) se sagra vencedor.

A partir de 2016, a categoria dos advogados públicos conseguiu a aprovação da lei nº 13.327, que garante, além da própria remuneração (de quem valor inicial é R$ 21 milénio ao mês), os honorários sucumbenciais para ocupantes de cargos de jurisconsulto da União, entre outros, inclusive servidores ativos e aposentados.

Todas as ações judiciais em que forem secção a União, as fundações públicas e as autarquias, inclusive o INSS, geram renda extra. Nesse contexto, o emérito pode ser réprobo a remunerar honorários ao jurisconsulto do INSS.

O Parecer Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), ente encarregado de repartir a sucumbência, tem encontrado dificuldade para saber o que fazer com tanto verba vertido ao Fundo de Honorários Advocatícios. Somente nos primeiros sete meses de 2024 os honorários sucumbenciais bateram a marca de R$ 1,1 bilhão.

Uma vez que o INSS é o maior litigante do Judiciário, isso ajuda muito no bolo dos honorários sucumbenciais. Ele tem sido tão significativo que às vezes o valor, somado à remuneração básica, extrapola com facilidade o teto de R$ 46 milénio por mês.

Em algumas demandas previdenciárias, se o jurisconsulto do INSS conseguir reduzir o cômputo da aposentadoria, incluindo o retroativo, será remunerado pela diferença poupada.

É muito verba para dividir.

O Tribunal de Contas da União já chegou a indagar indícios de irregularidades nos honorários de sucumbência. Além de instaurar que as informações de valores geridos pelo Parecer Curador tivessem maior transparência, também relembrou que os honorários dos advogados públicos não devem ultrapassar o teto constitucional.

Parlamentares do partido Novo apresentaram queixa no TCU dizendo que o “auxílio saúde suplementar” da AGU seria penduricalho. Instituído pela solução CCHA/AGU nº 16, de 2024, trata-se de mercê que prevê o pagamento de R$ 3.000 mensais para servidores da ativa e R$ 3.500 para aposentados. De tratado com os parlamentares, essa medida seria tentativa de despojar o teto.

Em outra demanda, o TCU considerou irregular, em 2023, a utilização de R$ 231 milhões para pagamento de honorários advocatícios atrelados à gratificação natalina de advogados públicos. O TCU entendeu proibido “o pagamento de uma 13ª quinhão de honorários de sucumbência que faça uso do teto constitucional aplicável à gratificação natalina, pelo veste de não ser verosímil medir desempenho ou performance em um 13º mês hipotético”.

Enquanto os aposentados lutam por renda digna na vetustez, a judicialização dessa condição tem gerado excesso aos defensores do INSS. Nem mesmo a originalidade em dar vazão a tanto verba tem sido suficiente para escoar o volume arrecadado.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul inferior.



Acesse a fonte

Continue lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chat Icon