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Novidade lei garante prorrogação da licença-maternidade em casos de internação prolongada; entenda o que mudou

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Nesta segunda-feira, 29 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma medida que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para oferecer maior proteção às mães em casos de internação hospitalar prolongada depois o parto.

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A legislação, aprovada pelo Congresso Pátrio em setembro, determina que mulheres cujos bebês fiquem internados por mais de 14 dias terão recta à ampliação da licença-maternidade por até 120 dias adicionais. Esse tempo começa a recontar depois a subida médica da mãe e do recém-nascido, descontando os dias já utilizados antes do promanação.

Essa mudança representa, sobretudo, um progressão relevante na garantia de direitos às famílias. Ou por outra, o mercê assegura que as mães tenham condições emocionais e físicas mais favoráveis para seguir a recuperação dos filhos em situações delicadas de saúde.

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Com a sanção presidencial, a regra entra em vigor imediatamente. Assim, o governo reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas ao bem-estar das famílias brasileiras, destacando a valor do desvelo no início da vida.



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