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Justiça Federalista quer Fuminho, sócio de Marcola, em prisão estadual no Ceará

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Além da remoção para São Paulo, a resguardo do recluso também tinha pedido à Justiça Federalista a progressão do regime semiaberto para Fuminho, por entender que ele já cumpriu os requisitos objetivos (lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário).

Na decisão, o juiz Barros Viana mencionou que “compulsando os autos da realização penal do prisioneiro, assim porquê os autos de transferência entre estabelecimentos penais, consta-se que assiste razão à resguardo”.

O magistrado observou ainda que o “prisioneiro tem boa conduta carcerária e que no relatório da situação processual executória dele consta a data de 7 de agosto de 2024 para preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime”.

A SAP (Secretaria Estadual da Gestão Penitenciária), o MP-SP e a Justiça de São Paulo se manifestaram contra a transferência do narcotraficante para um presídio paulista, para evitar verosímil resgate, e pediram a permanência do criminoso em prisão federalista.

Fuminho só não foi solto na ocasião porque havia sido sentenciado em primeira instância a 26 anos e 11 meses por tráfico de drogas, posse e comercialização de armas e formação de quadrilha. A pena foi aplicada em outubro de 2022 pela 2ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra (SP).

Segundo a Justiça paulista, Fuminho era o possessor de 450 kg de cocaína, 8 kg de maconha, 4 fuzis, 3 rifles, 2 espingardas, 3 carabinas, 3 submetralhadoras, 11 pistolas e uma garrucha apreendidos em um sítio em Juquitiba (SP), em 14 de março de 2013.





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