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Justiça condena Volkswagen a remunerar R$ 165 milhões por trabalho servo na ditadura

A Volkswagen do Brasil foi condenada em primeira instância pela Vara do Trabalho de Salvamento (PA) a indenizar em R$ 165 milhões vítimas de práticas de trabalho servo registradas entre 1974 e 1986 em sua quinta Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará. A decisão, assinada pelo juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, também obriga a montadora a reconhecer publicamente sua responsabilidade e a pedir desculpas à sociedade.
O valor será talhado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno (Funtrad/PA). Aliás, a sentença prevê a geração de campanhas educativas em rádio, TV e internet, treinamentos internos sobre trabalho servo e tráfico de pessoas, inclusão de cláusulas contratuais de prevenção e um via permanente para denúncias.
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusa a empresa de recrutar trabalhadores em regiões distantes e submetê-los a condições degradantes, jornadas exaustivas e servidão por dívida. Documentos e relatos apontam que até milénio peões por ano eram levados à Amazônia para furar áreas de pecuária.
Durante o processo, a Volkswagen negou vínculo direto com os trabalhadores e afirmou que já havia firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em 2020, no qual reconheceu violações de direitos humanos em sua fábrica de São Bernardo do Campo (SP) durante o regime militar, pagando R$ 36 milhões. A resguardo alegou que esse conciliação encerraria pendências relativas ao período.
O juiz rejeitou a tese, argumentando que o TAC se referia somente a perseguições políticas no envolvente industrial, não abrangendo os episódios de exploração rústico. Ele citou jurisprudência internacional para justificar a responsabilização, destacando que “a falta de punição no pretérito não pode perpetuar a impunidade”.
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Em nota, a Volkswagen informou que recorrerá da decisão e reafirmou “compromisso com a pundonor humana e a responsabilidade social”.