A Justiça paulista deu razão a uma estudante aprovada em 2024 no sistema de cotas para a Faculdade de Recta da USP, mas que teve sua matrícula barrada por uma banca de heteroidentificação da universidade.
Ao rejeitar a sua autodeclaração racial uma vez que pessoa parda, a percentagem disse que a jovem não cumpria “os requisitos necessários”.
O juiz Fábio Alves da Mota disse na sentença que fotografias anexadas ao processo e um laudo assinado por uma médica dermatologista atestam que a estudante é parda, o que lhe dá recta à vaga na São Francisco, uma vez que é conhecida a Faculdade de Recta da USP, localizada no Largo São Francisco, no meio de São Paulo.
“Sua desclassificação do concurso é irrazoável, haja vista que a candidata possui o fenótipo necessário para integrar a prestação racial, valendo pontuar que tal epílogo baseia-se nas características da própria autora [do processo], não exclusivamente na ancestralidade”, disse o magistrado na sentença.
“Embora a autora [do processo] não seja negra, a exigência de parda já lhe garante o entrada às cotas”, afirmou o juiz, confirmando liminar dada no ano pretérito que havia determinado que a USP aceitasse a matrícula da jovem enquanto o processo estava em tramitação.
A USP ainda pode recorrer da decisão.
A universidade disse na ação que a percentagem de heteroidentificação foi criada em 2022 para evitar fraudes e que a estudante passou por três bancas e que nenhuma confirmou sua autodeclaração uma vez que pessoa parda. As bancas, declarou a USP no processo, são compostas por professores, alunos, servidores e membros de coletivos negros e da sociedade social.
“Não houve prática de ilegalidade ou insulto de poder a ser revisto pelo Poder Judiciário”, afirmou a USP à Justiça. “Os atos administrativos questionados foram praticados na esteira da legitimidade, observando-se as normas que regem esta universidade, as quais encontram fundamento na Constituição da República e na legislação federalista.”