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Justiça autoriza hospital de SP realizar monstro permitido em casos de retirada do preventivo sem consentimento

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A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar para asseverar que o Hospital da Mulher da capital paulista, principal unidade de referência em abortos legais no estado, realize a interrupção da gravidez em casos de gravidez decorrente da retirada do preventivo sem consentimento durante o ato sexual. Essa prática, conhecida uma vez que “stealthing”, é considerada uma violação grave dos direitos reprodutivos das mulheres.

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O pedido da liminar foi apresentado pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp. A ação ocorreu posteriormente uma reportagem da Folha de S.Paulo revelar que o hospital estava se recusando a realizar o procedimento nesses casos específicos. Com a crescente pressão social e a ampla cobertura jornalística, a mediação judicial tornou-se um marco na resguardo dos direitos das mulheres.

Antes da decisão judicial, o Hospital da Mulher havia demonstrado resistência em atender pacientes que solicitavam a interrupção da gravidez sob essas circunstâncias. Entretanto, com a licença da liminar, a instituição deve executar a formalidade judicial e prometer o aproximação ao procedimento permitido.

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A decisão judicial destaca a influência de asseverar o cumprimento das leis e a proteção dos direitos reprodutivos. Demais, reforça a premência de instituições de saúde respeitarem as diretrizes legais estabelecidas para a realização de abortos em casos previstos por lei.



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