Conecte-se conosco

Esporte

Dia do Consumidor: o que há para comemorar – 11/03/2025 – Maria Inês Dolci

Published

on



Março é um mês emblemático para a resguardo dos direitos do consumidor. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 34 anos (11/3). E o Dia do Consumidor (15/3) é um invitação a um balanço sobre as relações de consumo. Para surpresa dos mais pessimistas, o consumidor coleciona vitórias nas últimas décadas —uma vez que os itens de segurança obrigatórios em veículos, o Dispêndio Efetivo Totalidade e os Juizados Especiais Cíveis. Planos de saúde, assédio mercantil, agências reguladoras e as consequências da inteligência artificial estão entre os principais desafios atualmente.

Quem considera que zero mudou para melhor, talvez não se lembre de que, antes do CDC, não havia recta à informação. Propagandas de cigarro associavam os fumantes a cowboys e a executivos bem-sucedidos. Alimentos processados, repletos de sal, gorduras e açúcares, eram vendidos sem qualquer alerta sobre riscos de danos à saúde.

Os veículos fabricados no Brasil não saiam de fábrica com itens já utilizados em países ricos, uma vez que airbag e freios ABS. A Lei da Cadeirinha, que normatizou o transporte seguro de crianças menores de 10 anos em veículos, é de 2008!

O Marco Civil da Internet, que regula o uso da Internet no Brasil, e que trata de questões uma vez que neutralidade da rede, privacidade, liberdade de frase e responsabilidade das big techs, é de 2014. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor entre 2018 e 2021. Ela define regras para o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais por empresas, instituições e órgãos públicos.

Nessas recordações, não podemos nos olvidar do CET (Dispêndio Efetivo Totalidade), criado pelo BC (Banco Central) em 2007. Antes, os cidadãos eram surpreendidos, depois assinar um contrato de empréstimo ou de crédito, com encargos e obrigações que encareciam as parcelas a remunerar. A partir do CET, as instituições financeiras e comerciais passaram a ser obrigadas a informar, além da taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outros encargos cobrados do tomador do empréstimo.

Mais recentemente, em 2021, entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção dos endividados, com instrumentos avançados de negociação, uma vez que a recuperação judicial para renegociação com todos os credores.

Há muitos desafios pela frente. Urge o estabelecimento da regulação da perceptibilidade sintético, que tem sido usada para rastrear o consumidor, mapear suas preferências e induzir ao consumo. Os planos de saúde são caríssimos para o consumidor, e ainda assim muitas operadoras têm subida sinistralidade e balanços financeiros em vermelho. O assédio mercantil por meio de ligações de robôs continua torturando principalmente quem tem telefone fixo. E as agências reguladoras ainda estão distantes de lastrar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores.

Mas não temo declarar: melhorou muito a situação do consumidor. O CDC e as demais leis citadas têm sido muito importantes. E pegaram, o que nem sempre acontece no Brasil.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul aquém.



Acesse a fonte

Continue lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chat Icon