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Anistia ao 8/1 é inconstitucional e perversa – 02/05/2025 – Oscar Vilhena Vieira

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Uma das poucas vantagens de ter uma história constitucional acidentada é a oportunidade de aprender com o pretérito. Posteriormente o pesadelo da ascensão do nazismo, que corroeu por dentro a Constituição de Weimar, os alemães entenderam que era necessário blindar a novidade constituição contra futuros ciclos autoritários.

De harmonia com o cláusula 79 (3) da Lei Fundamental, são inadmissíveis alterações constitucionais que afetem os princípios da pundonor humana, do estado democrático de recta ou da federação. Lá se vão mais de 75 anos de uma democracia que ressurgiu das cinzas, demonstrando uma incrível capacidade de se tutorar de se seus inimigos.

Cá também guardamos as cicatrizes de duas experiencias autoritárias, ao longo do século 20, além de inúmeros solavancos e tentativas de golpe. Porquê reação a esse pretérito conturbado, a Constituição de 1988 adotou um robusto sistema de cláusulas pétreas, que proíbe a deliberação de propostas de emendas tendentes a “suprimir” a democracia, a separação dos Poderes, os direitos fundamentais, muito porquê a federação.

No contexto desse nosso constitucionalismo defensivo, ratificar uma lei anistiando pessoas condenadas por tentar “suprimir” nosso Estado democrático de Recta, como pretendem os assanhados aliados de Bolsonaro, consistiria em uma grave violação à Constituição.

A questão é simples. Se a Constituição proíbe a deliberação de emendas tendentes a “suprimir” os princípios fundamentais que a estruturam, porquê poderia permitir que uma mera lei ordinária assegurasse a impunidade daqueles tentaram “suprimir” o Estado democrático de Recta? Evidente que essa lei seria inconstitucional.

Mas não se trata unicamente de uma questão formal. A exigência básica para que as democracias sobrevivam é que os vitoriosos nas urnas governem de harmonia com a Constituição e os derrotados sigam para a oposição, enquanto aguardam as próximas eleições. O compromisso com as regras do jogo é, portanto, indispensável. Ao perfurar a possibilidade de anistia para aqueles que conspiram contra essas regras básicas da democracia, a própria sobrevivência democrática fica comprometida.

Não procede a teoria de que a anistia contribuiria para a pacificação e reconciliação vernáculo. Isso unicamente fomentaria a disposição de setores autoritários de continuar atentando contra o resultado das urnas todas as vezes que esses resultados lhes forem adversos. Mais do que isso, também fomentaria os vencedores a trenar o poder à margem dos limites estabelecidos pela lei e pela Constituição, sob a certeza de que ficarão impunes no porvir.

Se existe uma percepção de que a lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, ironicamente sancionada por Jair Bolsonaro, em 2021, estabeleceu penas muito rigorosas ou de que o Supremo não distinguiu corretamente as condutas de cada um dos condenados, cumpre ao Congresso Vernáculo emendar a lei, para que as sentenças possam ser eventualmente revistas, mas não promover a impunidade dos inimigos da pátria.

É preciso ter nitidez que tentar suprimir o Estado democrático de Recta, assim porquê depor um governante legitimamente eleito, constituem condutas gravíssimas. Quem não tiver compreensão sobre as consequências da erosão do regime democrático deveria ser convidado a passar uma temporada na Venezuela ou na Rússia, para refletir sobre a natureza perversa dos regimes autoritários.


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