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Ações racistas brotam uma vez que relva daninha com decisão do STJ – 16/02/2025 – Ana Cristina Rosa

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Quando comecei a publicar a coluna na Folha, em 2020, algumas pessoas me aconselharam a “variar a tarifa” e não grafar “só” (ou tanto) sobre questões étnico-raciais. Previam que faltaria tópico ou me tornaria repetitiva —uma espécie de “colunista de uma nota só”, uma vez que ouvi de alguém.

Teimosa, resolvi contrariar os conselhos. Àquela profundidade da vida já acumulava experiência mais do que suficiente para saber que racismo, preconceito e discriminação contra negros e grupos “minorizados” são questões longe de se esgotar. Meia dezena depois, gostaria de poder manifestar que a minha percepção inicial estava errada. Mas não posso. Aliás, quem melhor do que nós para falar sobre nós, as nossas dores, afetos, conquistas, frustrações, amores…?

Nessa equação, é preciso considerar também os mestres do surrealismo fantástico, gente que insiste em teses estapafúrdias uma vez que o faz de conta nominado de “racismo revirado”. Os divergentes que me desculpem, mas uma pessoa branca não pode ser vítima de “racismo revirado”.

Por quê? Entre outras coisas, porque o racismo é um sistema de vexação que supõe relações de poder e dominação de um grupo opressor sobre um grupo oprimido. E essa definitivamente não é uma situação que se aplique a quem pertence a um grupo social historicamente privilegiado.

Todavia dois deputados de São Paulo (ambos do partido União Brasil) apresentaram há alguns dias projetos de lei para mudar o entendimento sobre o delito de racismo. As iniciativas brotaram feito relva daninha mal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de haver crime de injúria racial quando a suposta vítima é branca e a sua cor de pele é a motivo exclusiva da ofensa.

O objetivo da legislação racial é proteger grupos historicamente discriminados em razão da própria existência. É triste saber que tanta gente (inclusive alguns pretos e pardos, infelizmente) ainda não consegue enxergar isso.


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