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Por que seguradoras passaram a resguardar danos morais para motoristas

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A questão é que nem toda apólice inclui maquinalmente os danos morais. É uma cobertura opcional, que precisa ser contratada de forma específica e que varia de seguradora para seguradora. “É fundamental uma leitura atenta das condições contratuais do seguro para certificar-se de que os danos morais não figuram uma vez que riscos excluídos da cobertura”, destacou a Susep em nota à pilar.

Ou seja: pode estar lá ou não. E esse pormenor pode fazer toda a diferença se, por exemplo, alguém sentenciar processar você por se sentir moralmente ofendido depois de um acidente.

Uma reação ao aumento da judicialização

Para entender melhor o contexto, conversamos com Jaime Soares, presidente da Percentagem de Seguro Auto da FenSeg (Federação Pátrio de Seguros Gerais). Segundo ele, a cobertura já é oferecida por seguradoras tradicionais há tapume de seis anos e a principal razão é deixar evidente que a cobertura básica de seguro não cobre danos morais.

“Ela surgiu porque, em alguns casos, o Judiciário passou a entender que danos morais estavam incluídos nas indenizações tradicionais – o que não era verdade”, explica Soares.

A separação entre danos materiais (uma vez que um carruagem amassado), os corporais (uma vez que ferimentos em pedestres ou outros motoristas) e moral ajuda a tornar os contratos mais claros e evita decisões judiciais controversas. Essa terceira cobertura entra justamente em situações uma vez que ofensas, discussões ou comportamentos que levem uma das partes a alegar susto moral.





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