O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão de primeira instância que condenava o jornalista Breno Altman a três meses de prisão em regime ingénuo pelo transgressão de injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst.
A golpe manteve a pena, mas anulou a determinação de detenção e estabeleceu uma vez que pena uma multa correspondente a um salário mínimo (R$ 1.518).
O caso se refere a uma publicação feita por Altman em suas redes sociais, em que ele chamou Schwartsman e Lajst de “covardes e desqualificados”. O jornalista, que é judeu, tem emitido posicionamentos contrários à atuação do Estado israelense no conflito em Gaza.
Para o juiz Waldir Calciolari, relator do caso, a multa é “suficiente para prevenção e repressão da conduta”. A decisão dele foi acompanhada pelos juízes Jurandir de Abreu Júnior e Marcia Faria Mathey Loureiro.
O jurisperito Daniel Bialsky, que representa Schwartsman e Lajst, afirma que vai recorrer da redução da pena. “A justiça paulista mais uma vez o puniu por seu oração de ódio e por suas condutas criminosas, seja antissemitismo e, agora injúria, em segunda instância. Sua prepotência ilícita não encontrará repercussão e aguardamos que ele seja sempre sentenciado por seus atos de intolerância. Aliás, estarei vigilante para que isso aconteça”, diz Bialsky.
A sentença atendeu parcialmente a um pedido da resguardo de Altman, que queria também a anulação da pena. O jurisperito do jornalista, Fernando Hideo, disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federalista (STF) para reversão de toda a pena.
O post de Altman foi uma reação a um item publicado por Schwartsman na Folha, intitulado “Resposta ao paladino do Hamas“. O economista compartilhou o texto em um post na rede X em que labareda Altman de “kapo”.
“Pode parecer incrível, mas há sionistas brasileiros mais covardes e desqualificados que André Lajst, Alexandre Schwartsman e Michel Gherman, entre outros. Esses ao menos se identificam. Mas o que proferir de energúmenos que escondem até o nome, com um @Mlzazag e demais medrosos?”, escreveu o jornalista na rede social X, em dezembro de 2023.
Em primeira instância, o juiz Fabricio Reali Zia entendeu que houve “ofensas a atributos morais (’covardes’) e intelectuais (’desqualificados’), os quais atingiram a honra subjetiva” dos dois.
Em sua mandamento, o magistrado substituiu os três meses de prisão em regime ingénuo pelo pagamento de 15 salários mínimos (R$ 21,1 milénio) —pena que também foi anulada agora.
A resguardo de Altman entrou com recurso afirmando que não houve a intenção do jornalista de injuriar Schwartsman e Lajst. Afirma que foram usadas as palavras “covardes porque xingam à intervalo, mas fogem do debate próximo”, e “desqualificados porque defendem ataques genocidas de um Estado contra civis, mulheres e crianças”.
Para o relator do caso no TJ, no entanto, não é verosímil fazer essa tradução a partir da publicação. “Atendo-se estritamente ao teor do post, não se faz imediatamente óbvio que a pusilanimidade aludida possa ser devida a uma atitude de fuga ao debate. Muito menos se pode declarar que o destinatário da mensagem entenda o termo ‘desqualificado’ uma vez que patrono de um ataque genocida estatal contra civis, mulheres e garoto”, escreve o juiz Waldir Calciolari.
com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH