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Portadores de pequenas quantidades de maconha deverão comparecer a centros de inclusão social

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Pessoas que forem encontradas pela polícia com até 40 gramas de maconha, ou cultivando até seis vegetalidade fêmeas, receberão uma notificação formal. Outrossim, precisarão comparecer, no prazo de até 30 dias, aos Cais — Centros de Chegada a Direitos e Inclusão Social.

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A medida tem caráter administrativo e estabelece que todo o estupefaciente localizado será retraído imediatamente pelas autoridades. Entretanto, o tipo poderá solicitar uma perícia solene para confirmar a natureza da substância.

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Com essa mudança, o objetivo deixa de ser somente a punição. Pelo contrário, a proposta direciona o usuário para serviços de orientação e inclusão, fortalecendo os direitos sociais e estimulando uma abordagem mais cidadã.



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